FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU

 

PRESIDENTE
Miguel Arcangelo Ribeiro

Miguel Arcangelo Ribeiro é advogado. Presidente da Fundação Educacional de Nova Iguaçu, órgão da Prefeitura de Nova Iguaçu, Miguel Ribeiro foi chefe de gabinete parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Secretário de Trabalho e Vice-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni).
 
ATRIBUIÇÕES
A Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu – FENIG é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada pela Lei nº. 30, de 28/11/1975 e instituída pelo Decreto nº. 1.475 de 05/01/1976, e alterações na Lei nº 4.053 de 12/08/2010, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira para aplicar seus recursos financeiros nas áreas da Educação, Cultura e Social.
 
É uma fundação transversal, isso quer dizer, uma fundação de apoio aos demais órgãos da administração municipal. Seus focos são: educação, cultura, promoção social, esportes, saúde, desenvolvimento, geração de emprego e renda.
 
A Fundação tem por finalidades:
 
  • I. Executar os planos, programas e projetos determinados pelo Poder Executivo e que estejam dentro dos seus objetivos e fins sociais;
  • II. Conceder ajuda técnica e/ou financeira a entidades públicas e Privadas destinadas à promoção da educação, da cultura, do turismo, do Esporte e Lazer, da ciência, da tecnologia, da inovação e social;
  • III. Conceder incentivo às atividades culturais, sociais, educacionais, de Esporte e Lazer, turísticas, científicas e tecnológicas e desenvolver projetos especiais integrados, ou não, com as Secretarias Municipais, com o objetivo de promover o desenvolvimento da população iguaçuana;
  • IV. Firmar convênios de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação com entidades públicas ou privadas, com ou sem encargos, para fins educacionais, profissionalizantes, culturais, turísticos, de inovação, tecnológicos, de Esporte e Lazer e sociais;
  • V. Ministrar, apoiar ou manter Programas Especiais de educação, educação de adultos, de ensino técnico, profissional e profissionalizante desenvolvendo projetos específicos, determinados pelo Poder Executivo diretamente ou através de convênios com instituições nacionais e/ou internacionais;
  • VI. Realizar trabalhos, desenvolver projetos, integrados ou não, com órgãos públicos, secretarias municipais e entidades privadas que atuem no mesmo campo com o objetivo de promover o desenvolvimento da população iguaçuana;
  • VII. Elaborar planos, programas e projetos que visem à promoção social, tais como: campanhas educativas, programas de saúde preventiva, projetos culturais, turísticos, de inovação, tecnológicos de Esporte e Lazer e sociais;
  • VIII. Conceder ajuda ao Poder Judiciário, quando solicitados através de projetos;
  • IX. Conceder ajuda a creches e organizações não governamentais provendo-as dos recursos mínimos previstos no orçamento para estas atividades;
  • X. Promover atividades de caráter cultural e recreativo no âmbito da cidade de Nova Iguaçu principalmente os eventos constantes no calendário oficial da cidade;
  • XI. Realizar campanhas educativas com o objetivo de ampliar o referencial da população iguaçuana, abordando temas básicos de saúde, Esporte e Lazer, educação, turismo, inovação, tecnologia, social, cultura, direitos básicos de cidadania e meio ambiente;
  • XII. Promover a divulgação direta e indireta dos trabalhos realizados, através da publicação da documentação e eles referentes, por um ou mais dos seguintes meios:
  • A. Artigos;
  • B. Cd-Room;
  • C. DVD;
  • D. Documentários;
  • E. Exposições;
  • F. Filmes;
  • G. Jornais;
  • H. Livros;
  • I. Manuais;
  • J. Palestras;
  • K. Redes computacionais (BBS, Internet, etc);
  • L. Relatórios;
  • M. Revistas;
  • N. Softwares;
  • O. Vídeos;
  • P. Outros.
  • XIII. Promover pesquisa, estudos e aplicações de projetos no campo da ciência e da tecnologia, do turismo, da cultura e do ensino, e coordenar as ações necessárias, visando difundir a cultura brasileira e o turismo interno e externo da Cidade;
  • XIV. Proceder à aquisição de bens destinados à pesquisa e à divulgação científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciada pelo CNPq para esse fim especifico;
  • XV. Organizar e realizar cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, conferencias e outros eventos de caráter educacional, científico, social, esporte e lazer, tecnológico, cultural e a promoção e divulgação do turismo;
  • XVI. Emitir pareceres, produzir bens e prestar em parcerias, serviços de sua especialidade; bem como firmar termo de parceria com entidades públicas e convênios com entidades publicas e privadas para fornecimento de assessoria e consultoria;
  • XVII. Realizar trabalhos, desenvolver projetos, integrados ou não, em audiovisual e mídias em seus diversos suportes, com órgãos públicos, secretarias municipais e entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento da população iguaçuana;
  • XVIII. Promover trabalhos, desenvolver projetos, integrados ou não, sobre a história e a memória de Nova Iguaçu, com órgãos públicos, secretarias municipais e entidades privadas com ou sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento da população iguaçuana;
  • XIX. Realizar trabalhos, desenvolver projetos, integrados ou não, para implementação de sistema de radiodifusão sonoro e de imagem (rádio e TV) com o objetivo de levar à população as principais notícias do município, nas áreas de educação, cultura e promoção social;
  • XX. Celebrar convênios com universidade e instituições de educação; pesquisa, arte, cultura e prevenção da memória para desenvolvimento de ações nas áreas de escopo da fundação;
  • XXI. Celebrar convênios para desenvolvimento de cursos para servidores municipais das administrações diretas e indiretas, em áreas de interesses da municipalidade.